A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou a anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel no Vale do ItajaÃ, firmado por proprietário sabedor da existência de penhora como garantia de execução de dÃvida judicial. O Tribunal entendeu ter havido má-fé e reconheceu fraude à execução por parte do devedor.
O imóvel em questão, com terreno superior a 700 metros quadrados e uma casa de alvenaria erguida com cerca de 200 metros quadrados, foi negociada por R$ 70 mil – valor três vezes menor que a avaliação realizada por peritos, quando alcançou preço de mercado de R$ 220 mil.
Com a negociação, realizada seis dias após o deferimento da penhora, o devedor restou insolvente para fazer frente ao valor que devia na ação de execução em trâmite. Segundo os autos, esta teria sido, aliás, a segunda ocorrência desta natureza registrada no transcurso da mesma ação. O devedor em questão, desta forma, foi multado em 20% sobre o valor do montante cobrado na execução. O imóvel, por sua vez, volta ao domÃnio do devedor e pode voltar a ser penhorado.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko foi o relator do agravo e a decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2014.027762-8).
Fonte: TJSC