A Corregedoria do Tribunal de Justiça, em uma medida para retirar qualquer dúvida quanto à má-fé em determinadas condutas, publicou o seguinte comunicado:COMUNICADO CG Nº 2323/2010PROCESSO Nº 2009/69436 ? BRASÍLIA/DF ? CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para pleno conhecimento dos interinos designados para responderpelas unidades constantes da relação hoje inserida no Portal do Extrajudicial, que o Egrégio Conselho Nacional de JustiçaRECONSIDEROU seu entendimento anterior e não mais considerou PROVIDAS tais serventias, mas sim VAGAS. Após opresente comunicado, não se poderá alegar desconhecimento deste novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça.Conseqüentemente, o eventual uso de prints, extratos ou certidões antigos, em medidas judiciais ou administrativas, visando retirar tais delegações do 7º Concurso (em vias de ser aberto), a pretexto de estarem elas supostamente providas, será tido como conduta de manifesta má-fé e ensejará a imediata adoção das medidas sancionatórias cabíveis à espécie.Fonte: http://autoclip.com.br/home/ler_diario_indexdata=082F112F2010&diario=4&pdf=dje_20101108_c1_pg_00010.pdf&sessao=1 , em novembro de 2010.