O pedido (PCA) julgado em caráter liminar recai sob a alegação de que o TJTO delegou quase toda a responsabilidade pela realização do concurso ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), inclusive a elaboração, aplicação, julgamento e avaliação das provas objetiva, escrita e prática, oral e de tÃtulos.