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União estável poliafetiva pode por lei?
Cartório do Rio diz que sim

Localizado no coração do centro do Rio de Janeiro, entre as ruas da Quitanda e do Ouvidor, o 15º Tabelionato de Notas acostumou-se ao pioneirismo. Antes do casamento gay ser reconhecido pelos tribunais, em 2011, a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, 47, já oficiava, desde meados de 2000, uniões estáveis entre casais do mesmo sexo. Agora torce para poder realizar também a primeira união estável poliafetiva da cidade.

O serviço, conta Fernanda, já é oferecido há alguns anos, ao lado das uniões entre casais hétero e homoafetivos. Até agora, no entanto, nenhuma união do tipo foi realizada.

A principal experiência de oficialização de relações poliafetivas no Brasil foi registrada em 2012, na cidade de Tupã, interior de São Paulo, quando um cartório fez uma escritura pública de união estável entre duas mulheres e um homem que viviam na mesma casa havia três anos.

“A gente não inventa essas relações, elas existem”, explica Fernanda, que não vê impedimento legal para realizar as uniões. “Considero que, se a lei não veda, eu posso fazer. A eficácia é o juiz que vai decidir.”

O desembargador e professor de direito civil da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Guilherme Calmon, no entanto, considera a questão controversa. “Existem posições na doutrina contrárias e algumas poucas favoráveis”, explica.

O entendimento de que é possível oficializar uniões desse tipo, diz Calmon, se baseia mais na ideia de que a família estaria baseada no afeto do que na lei. “Isso é bastante polêmico, uma vez que, em se tratando da atuação dos cartórios, existe a previsão de seguir o que está na lei”, afirma. “Acho que isso demandaria uma mudança radical em toda a legislação, na questão previdenciária, no INSS… Acaba o princípio da monogamia.”

Fernanda, no entanto, lembra que o conceito de família está mudando. Para ela as uniões poliafetivas devem passar pelo mesmo processo das uniões hétero e homoafetivas, antes não reconhecidas e agora corriqueiras.

“Antes da Constituição de 1988, o direito protegia a instituição casamento, desconhecendo os demais tipos de uniões, mesmo a união estável homem/mulher. Com a nova Constituição, o princípio norteador do direito de família passou a ser o afeto”, defende Fernanda. “As pessoas vivem suas vidas independente do que o direito fala.”

Fonte: UOL

Foto: Júlio César Guimarães/UOL