Dúvida do internauta: Gostaria de saber se a união estável só vale quando é reconhecida em cartório?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Não. A união estável é, como se diz no jargão jurÃdico, um ato-fato jurÃdico. Em outras palavras, se a relação amorosa entre duas pessoas chegou a constituir um núcleo familiar, ela será considerada uma união estável, independentemente de qualquer formalidade, que é o que acontece com a maioria dos casais. E neste caso, automaticamente, o regime de bens entre o casal é o da comunhão parcial de bens.
Uma das grandes dificuldades da união estável hoje é saber qual o momento em que ela começa, já que os namoros de hoje têm caracterÃsticas muito próximas da união estável, portanto existe uma linha muito tênue entre namoro e união estável.
É sempre conveniente fazer algum contrato escrito, pois assim as coisas ficam claras desde o inÃcio. Esse contrato de união estável ou mesmo de namoro, pode ser feito em cartório, na Justiça ou mesmo particularmente.
Veja a matéria completa sobre a diferença entre o casamento e a união estável
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da FamÃlia (IBDFAM). É autor do livro “Dicionário de Direito de FamÃlia e Sucessões”.
Fonte: Exame