Notícias

Vacância de serviços notariais e de registro de MG
Serventias serão objeto de concurso público

Processo nº 2012/56625
O Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
AVISA a quem possa interessar que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e legislação estadual.
AVISA, também, que eventuais impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça Rua Gonçalves Dias, nº 2553 – 2º andar – Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30140-092 – no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação.




Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil