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Vagas em cartórios com titularidade sub judice podem ser disputadas em concurso
Vagas podem ser incluídas em concursos públicos

As vagas em cartórios que foram declarados vagos, mas cuja titularidade ainda está sendo discutida na Justiça, podem ser incluídas em concursos públicos. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, o provimento dos cargos nas serventias que estão sub judice só poderá ocorrer após sentença ter transitado em julgado, e essa informação precisa estar no edital do concurso.

A 1ª Turma do STF analisou a questão nesta terça-feira (4/8), ao julgar o Mandado de Segurança 31.228, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil. A entidade foi à Justiça contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná a inclusão dessas serventias em concurso.

Seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, os ministros mantiveram a inclusão das serventias no concurso, mas decidiram que o provimento do cargo precisa esperar o trânsito em julgado da ação. O ministro também salientou que a informação da condição sub judice das serventias deve ser explicitada pelo TJ-PR e a escolha de concorrer aos cargos se dará por conta e risco dos candidatos, sem direito a reclamação posterior, caso o resultado da ação judicial seja pela preservação do antigo titular do cartório.

O relator ponderou que, como há possibilidade de que as impugnações judiciais sejam rejeitadas e a vacância confirmada, sua não inclusão no concurso seria injustificada, representando prejuízo para os candidatos.

“O princípio da razoabilidade recomenda que não se dê provimento à serventia cuja vacância esteja sendo contestada judicialmente antes do trânsito em julgado da ação. Consectariamente, a entrega da serventia ao aprovado no certame depende do encerramento da lide, com o trânsito em julgado de todos os processos pendentes em relação à serventia”, apontou Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur